A possível votação, nesta quarta-feira (2), da PEC que prevê o fim da escala 6×1 coloca novamente no centro do debate os impactos jurídicos e trabalhistas da redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto mantém o limite de oito horas diárias e prevê dois dias de descanso por semana, preferencialmente um deles aos domingos.
A proposta estabelece uma transição gradual: dois meses após a promulgação, a jornada passaria para 42 horas semanais e, um ano depois, chegaria às 40 horas. Já a garantia de dois dias de repouso semanal entraria em vigor 60 dias após a promulgação.
Diante da possibilidade de avanço da PEC no Senado, a advogada trabalhista, Dra. Rithelly Eunilia Cabral, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, pode analisar:
– Como a negociação coletiva poderá ser utilizada para adaptar as jornadas;
– Quais limites empresas e sindicatos terão para negociar escalas diferenciadas;
– Os pontos da PEC que podem gerar judicialização, especialmente em relação à compensação, banco de horas e regimes como o 12×36;
– O que as empresas já podem revisar diante da possibilidade de mudança nas regras de jornada.



