Educação
Enem: estudante pode realizar aproveitamento para conclusão do ensino médio
Para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020.
Publicado
em
Por
RedaçãoA Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou a Portaria n° 985/2020, que dispõe sobre as regras de aproveitamento de estudos para os concluintes do ensino médio de 2020, em todas as ofertas e modalidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia. Segundo os termos da Portaria, será possível requerer o aproveitamento de estudos a partir dos resultados obtidos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA) e nas atividades com características de terminalidade desenvolvidas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da SEC.
A superintendente de Políticas para a Educação Básica da SEC, Manuelita Brito, ressaltou a importância da iniciativa. “O desejo e o empenho da Secretaria da Educação do Estado é para que as provas do Enem sejam adiadas para o mês de maio, mas, independente da sua data de aplicação, é necessário oportunizar a todos os estudantes, e não apenas os inscritos no Enem, a conclusão do ensino médio, considerando as adversidades impostas pela pandemia do novo coronavírus em 2020, e, sobretudo, os conhecimentos e saberes adquiridos por eles ao longo de seus percursos escolares”, afirmou.
Para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020; ser concluinte do ensino médio naquele ano; fazer a solicitação do aproveitamento de estudos na secretaria escolar e se submeter a um ou mais processos avaliativos e/ou de certificação.
A Portaria nº 985/2020 define os requisitos mínimos a serem alcançados em cada alternativa. No caso do aproveitamento integral, será necessário, no caso do Enem, que o estudante tenha obtido o mínimo de 400 pontos em cada área de conhecimento e que não tenha zerado a redação. No Encceja, exige-se o mínimo de 80 pontos em cada área de conhecimento e não ter zerado a redação. No caso dos exames de certificação do CPA, será exigido o mínimo de cinco pontos em cada área de conhecimento. Por fim, em relação ao aproveitamento com base no histórico escolar, serão utilizadas as médias das séries anteriores, por área de conhecimento, e os resultados nos simulados coordenados pela SEC.
O aproveitamento parcial pode ser utilizado pelos estudantes que não alcançarem o aproveitamento integral em uma das alternativas. Nesse caso, a Portaria autoriza compor os resultados parciais de diferentes exames ou certificações, aproveitando, por exemplo, a pontuação em uma área de conhecimento a partir do Enem, de duas áreas de conhecimento a partir da CPA e de uma área de conhecimento a partir dos simulados aplicados pela escola.
Leia Também
-
Salvador sedia reuniões que antecedem a Cúpula do G20
-
Posse dos novos membros do Conselho Estadual de Educação da Bahia acontece segunda
-
São João na Bahia: Governo lança editais para seleção e contratação de grupos
-
Três policiais investigados por participação em grupo de extermínio são presos na Bahia
-
Com alerta laranja de chuvas intensas, Defesa Civil alerta para cuidados com a leptospirose
-
Polícia Militar intensifica ações em 417 municípios baianos durante Operação Força Total