Política
Elinaldo assina PL que propõe autorização e concessão de perdão de crédito municipal
A remissão nos moldes propostos significará uma diminuição no volume de processos que são ajuizados.
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RedaçãoComo forma de auxílio à parcela da população camaçariense menos favorecida economicamente, especialmente no momento de crise sanitária e econômica que se está atravessando em decorrência da Covid-19, o prefeito Elinaldo Araújo (DEM) assinou, na tarde desta quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a remissão de créditos municipais tributários e não tributários. Em seguida, o documento foi encaminhado à Câmara de Vereadores e devidamente protocolado junto à Casa Legislativa para apreciação e deliberação em caráter de urgência.
Disciplinados nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 1.039, de 16 de dezembro de 2009), a remissão de créditos se verifica possível quando destinada a atender à situação econômica do sujeito passivo, bem como quando justificada pela insignificante importância do crédito tributário. Ou seja, admite que seja aplicado quando a situação econômica do devedor, no caso, contribuinte, indicar, ou quando for justificado pela pouca importância do crédito a ser exigido e não justificar a cobrança.
O prefeito Elinaldo falou que o PL se faz necessário devido à forte crise econômica agravada pela pandemia e as necessárias restrições às atividades econômicas e sociais, motivo pelo qual grande parcela da sociedade, principalmente aquela que possui menor renda, vem suportando significativa dificuldade econômica decorrente do grande índice de desemprego e de restrições ao exercício das atividades, sobretudo pelos autônomos.
O PL proposto permite ao sistema de cobrança municipal concentrar seu capital humano e técnico na busca de efetividade para as ações de maior valor, porquanto a remissão de créditos de menor vulto acaba por privilegiar as atividades de cobrança, cujo próprio custo supere o crédito perseguido.
A remissão nos moldes propostos significará uma diminuição no volume de processos que são ajuizados nas Varas de Fazenda Pública da Comarca de Camaçari. Consequentemente, se verificará não apenas a economia e a eficientização de gastos públicos, como uma maior capacidade do Poder Judiciário de imprimir o impulso oficial aos processos que, efetivamente, valham a pena, considerando-se o valor do crédito perseguido pelo município.
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