Política
Eleitores que tiveram sintomas de coronavírus até domingo não devem votar
Deve ser apresentado atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição, em até 60 dias após a votação.
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Mirelle LimaO Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) publicou nesta quarta-feira (4), uma nota de esclarecimento para orientar eleitores sobre como proceder com a justificativa de ausência de votação em caso de confirmação ou suspeita de coronavírus.
De acordo com o plano de segurança sanitária da Justiça Eleitoral, se o eleitor tiver tido sintomas da Covid-19 no período de 14 dias antes da votação, o último domingo (1), não deve comparecer e deve apresentar atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição, em até 60 dias após a votação.
Caberá ao juiz eleitoral decidir se a justificativa será aceita, ou a multa por ausência será aplicada ao eleitor.
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