Os eleitores que não votaram nas Eleições Municipais de 2024 e não justificaram a ausência dentro do prazo estabelecido, podem quitar as pendências eleitorais, através do aplicativo E-Título e do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral prevê uma multa de 3 a 10% do valor do salário mínimo para quem possui pendencias com o TRE.
Além das opções digitais, o processo de quitação eleitoral pode ser feito em uma unidade do SAC, mediante marcação prévia, ou na Central de Atendimento ao Público do TRE-BA, em Salvador, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Para o procedimento, é necessário apresentar documento original com foto, como a carteira de identidade ou o próprio E-Titulo, para aqueles que já cadastraram a biometria. As multas podem ser pagas via boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito. Além disso, pode ser solicitado a isenção do pagamento declarando pobreza perante juízo eleitoral.
Quem possui pendências no documento de eleitor não consegue acesso ao Certificado de Quitação Eleitoral, necessário para a emissão de documentos, inscrições e matrículas em concursos públicos e universidades, declaração do Imposto de Renda, solicitação de empréstimos bancários, Alistamento Militar e obtenção de documentos de repartições diplomáticas que o eleitor esteja subordinado.
Em caso de não justificação ou pagamento da multa durante três turnos consecutivos, o título é cancelado. É possível consultar os possíveis debitos clicando aqui.




