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Eleitores devem justificar ausência no segundo turno até próxima terça

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online.

Agência Brasil

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Eleitores devem justificar ausência no segundo turno até próxima terça
Foto: José Cruz/Agência Brasil

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O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.Eleitores devem justificar ausência no segundo turno até próxima terçaEleitores devem justificar ausência no segundo turno até próxima terça

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, mas não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

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Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

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Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online, por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página “Quitação de Multas”, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

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