Eleitor tem até quinta-feira para justificar ausência nas eleições de 2020

Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar multa.

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno em 2020 tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. O eleitor deve anexar a documentação que comprove os motivos da ausência. Também é possível enviar essa documentação pelo correio, com o envelope endereçado ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.

Quem optar por usar o Sistema Justifica deverá preencher um formulário online com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

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Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, a pessoa não poderá tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O eleitor que não votar em três pleitos consecutivos, não justificar, nem quitar a multa devida, terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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