Eleições
Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, garante TSE
Cada turno de votação é uma eleição independente.
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RedaçãoDe acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Justificativa
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo.
A justificativa pode ser apresentada por uma das opções:
- Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Em qualquer um desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
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