Política
Eleições: TRE-BA inicia convocação de mesários e prestadores de apoio logístico
As chamadas ocorrem por WhatsApp, e-mail ou carta entregue pelos Correios ou oficial de justiça.
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Mariane SenaO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou a convocação de mesários e prestadores de apoio logístico que atuarão nas eleições municipais de 2024. Os selecionados irão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, bem como as juntas eleitorais, além de fornecer apoio logístico no dia do pleito, programado para 6 de outubro. Se houver segundo turno nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, os convocados devem atuar nas respectivas funções também no dia 27 do mesmo mês.
O TRE-BA salienta que as convocações poderão ocorrer por WhatsApp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatboat Maia; por e-mail; ou ainda por envio de carta de convocação entregue pelos Correios ou oficial de justiça.
O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral tem o prazo de cinco dias para acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento através do Portal do Mesário, que pode ser acessado aqui.
Vale reforçar que os eleitores nomeados devem observar na carta de convocação a modalidade, se presencial ou a distância, e o período do treinamento oferecido pelo TRE-BA. Após a conclusão do curso, o mesário poderá imprimir o certificado em formato PDF.
No caso das contestações, elas podem ser feitas por qualquer partido, no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do edital, sobre a designação dos membros das mesas receptoras de votos. A reclamação formal deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.
Como forma de manter a lisura do processo, a legislação eleitoral proíbe que alguns eleitores desempenhem a função de mesário nas eleições. Integram a lista os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, assim como o cônjuge; os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais; os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
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