A partir deste sábado (6), conforme calendário eleitoral, os pré-candidatos estão proibidos de marcar presença em inaugurações de obras públicas. A proibição integra a lista de uma série de restrições previstas, em sua maioria, na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito municipal marcado para o mês de outubro.
Na presente data, os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral. A ação é aplicada em casos específicos e motivados, somente quando solicitado pelos respectivos tribunais eleitorais.
No enumerado de vedações temporárias ainda aparecem a proibição da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, cujas apresentações sejam realizadas em inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos; os sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações com cargos que estejam em disputa na campanha; também fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando sob autorização da Justiça Eleitoral ou tratar-se de matéria urgente, entre outras.





