Conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no dia 6 de outubro, mais de 11 milhões de baianos estarão aptos para escolher representantes do Executivo e Legislativo Municipal. Em disputa nos 417 municípios do estado estão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Serão eleitos 4.599 vereadores para as Câmaras Municipais.
Ainda conforme o TRE, a quantidade de vagas para vereador em cada município é determinado pela população local, conforme o Artigo 29 da Constituição Federal. Esse número pode variar de acordo com a quantidade de habitantes, indo de no mínimo nove vereadores em cidades com até 15 mil habitantes a um máximo de 55 vereadores em municípios com mais de 8 milhões de pessoas. Entretanto, qualquer ajuste no número de cadeiras requer a alteração da Lei Orgânica do respectivo município, como ocorreu em Camaçari no início do ano.
Atualmente a Câmara Municipal de Camaçari é formada por 21 vereadores, eleitos em 2020. No entanto, no pleito deste ano, a Casa Legislativa ganha mais duas cadeiras, totalizando 23 parlamentares. A mudança ocorre após a promulgação, em abril, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica que altera o artigo 39, da referida lei, e ajusta o número de parlamentares à quantidade de eleitores na cidade.
Já na capital, maior colégio eleitoral da Bahia, são 43 vagas no legislativo.
Competências dos vereadores
Os vereadores representam a sociedade nas Câmaras Municipais, juntamente com os gestores do executivo. Suas atribuições incluem propor, analisar, discutir e votar leis municipais, que dependem da sanção do prefeito para entrar em vigor, além de fiscalizar o poder executivo, debater políticas públicas, analisar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas.
O mandato dos vereadores é de 4 anos, sem limite de reeleições, ao contrário dos prefeitos, que só podem ser reeleitos uma vez. A eleição dos vereadores segue o sistema proporcional, no qual o critério de eleição não é apenas a maior quantidade de votos, mas também o quociente eleitoral e partidário, conforme a Legislação Eleitoral.