Nesta quinta-feira (29) é comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Trans. Em 2025, a Bahia registrou um crescimento de 30,9% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero. Na oportunidade, Cartórios de Registro Civil reforçam o papel que exercem na garantia do direito de alterar nome e gênero diretamente em Cartório, sem a necessidade de decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias. A iniciativa se tornou uma das principais conquistas da população trans e travesti nos últimos anos.
Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que foram realizadas 296 alterações de gênero no estado em 2025, frente a 226 registros em 2024. Desde o início da possibilidade de alteração administrativa, em 2018, o crescimento acumulado chega a 1.309%, quando foram contabilizados 21 atos naquele primeiro ano.
Os dados de 2025 mostram que 177 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, um aumento de 30% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 83 registros, crescimento de 12%. Além disso, foram realizadas 36 alterações de nome sem mudança de gênero, número superior ao registrado em 2024, quando ocorreram 16 atos.
Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.
A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.




