Bahia
Dia dos Pais: Codecon esclarece sobre direitos do consumidor em compras online
A modalidade de compra pela internet é muito utilizada por conta da praticidade, variedade de produtos e promoções.
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RedaçãoCom a proximidade do Dia dos Pais, celebrado no próximo domingo (11), o comércio online é a opção para muitos consumidores, que escolhem a modalidade de compra pela internet por conta da praticidade, variedade de produtos e promoções. No entanto, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), alerta sobre cuidados importantes e esclarece direitos assegurados para quem optar por adquirir pela internet o presente do papai.
Os sites, páginas nas redes sociais e contas no WhatsApp, consideradas principais ferramentas para compras online, devem apresentar claramente informações sobre características essenciais do produto e/ou serviço, bem como as relativas aos riscos à saúde e segurança do consumidor. Também devem informar dados necessários discriminando claramente o preço final, os valores adicionais de encargos e despesas de envio e as condições integrais da oferta, conforme prevê o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A diretora-geral do órgão, Talita Vilarinho, explica que os fornecedores são responsáveis por garantir que seus produtos e serviços sejam seguros e de boa qualidade. “As práticas comerciais abusivas, como publicidade enganosa, cobranças indevidas, envio de produtos não solicitados e outras ações que prejudicam os consumidores e comprometem seu poder de discernimento são proibidas. E vale lembrar que o consumidor que sentir lesado deve nos procurar e denunciar”, orienta.
Arrependimento
Postura muito comum nas compras online é aquela em que o consumidor se arrepende da aquisição do produto ou serviço comprado ou contratado. Nesses casos, o CDC prevê o direito de arrependimento no artigo 49, que permite desistir da compra online em até sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem a necessidade de justificativa. O fornecedor deve reembolsar o valor pago, incluindo despesas de envio.
Segundo a diretora-geral da Codecon, o consumidor precisa ter atenção nas condições de devolução do produto. As informações, em caso de arrependimento, precisam constar na página que realiza as vendas. “Existem algumas opções como retornar aos Correios para reenviar a mercadoria ou entregar a algum representante do produto que vá até o seu domicílio para pegar o produto”, explica Talita.
Toda empresa deve informar ainda qual é o prazo máximo para o recebimento da compra, e caso ele não se cumpra, o consumidor pode exigir a entrega imediata, um produto equivalente ou ainda o cancelamento. No último ano, 28 consumidores procuraram a Codecon por problemas com compras online. Todos denunciaram empresas que não entregaram o produto dentro do prazo estabelecido.
No caso de o fornecedor se recusar a cumprir a oferta disponibilizada, o consumidor poderá apelar ao artigo 35 do CDC, que exige o cumprimento forçado da obrigação (nos termos da oferta, apresentação ou publicidade); aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Contatos
Em caso de descumprimento das leis que protegem o comércio online, os consumidores podem acionar a Codecon através do aplicativo Codecon Mobile, aplicativo Fala Salvador, site, portal Salvador Digital ou através do número 156. Quem preferir pode comparecer à Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h, na Rua Chile, nº 3, Centro.
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