Saúde
Decreto municipal torna obrigatória vacinação de servidores contra Covid-19 em Camaçari
A recusa sem justa causa de submeter-se aos imunizantes passa a ser classificada como falta disciplinar.
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RedaçãoA Prefeitura de Camaçari punirá servidores e empregados públicos, e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indiretamente, que não se vacinarem contra a Covid-19. O decreto municipal nº 7.599, publicado no Diário Oficial do último sábado (21), torna obrigatória para esse grupo a imunização contra a doença.
A recusa sem justa causa de submeter-se aos imunizantes passa a ser classificada como falta disciplinar, passível de sanção disposta na Lei nº 407, de 30 de agosto de 1998. A lei trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaçari, das Autarquias e Fundações Públicas, e entre as faltas disciplinares previstas estão advertência, suspensão, destituição do cargo, cassação da aposentadoria ou disponibilidade e demissão.
Segundo a gestão, a medida visa a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus e de garantir o funcionamento adequado dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública e dos serviços públicos em geral.
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