O decreto estadual nº 20.894, publicado no Diário Oficial de hoje (20), mantém a autorização para realização de eventos e atividades com até 3 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos. A decisão é válida até o dia 30 de novembro.
Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.
O decreto ainda renova a autorização para a presença de torcedores em eventos desportivos e mantém o limite de até 70% da capacidade dos equipamentos esportivos.
Para frequentar esses espaços, os torcedores precisam comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra a Covid-19 ou a dose única. O distanciamento social e o uso de máscaras são obrigatórios.