Bahia
Decreto estadual autoriza realização de eventos com até 100 pessoas
Os shows e festas, públicos ou privados, independentemente do número de participantes, continuam proibidos.
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RedaçãoNovo decreto publicado pelo Governo da Bahia no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9) autoriza a realização de eventos e atividades com público inferior a 100 pessoas.
A partir de 15 de julho, os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. Os shows e festas, públicos ou privados, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho.
O decreto permite a realização de eventos desportivos coletivos e amadores, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais, como cinemas e teatros, funcionarão obedecendo à limitação de 50% da capacidade do local.
Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5 m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.
A publicação mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.
Toque de recolher
Conforme o decreto, o toque de recolher foi prorrogado até 23 de julho em todo o território baiano. A partir de hoje, a medida passa a valer das 24h às 5h.
Bares e restaurantes
Também em toda a Bahia, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de delivery de alimentação até as 24h.
Transporte
De 9 de julho até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período de 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de julho, os ferry boats não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Aulas
De acordo com o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.
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