Bahia
Decreto aumenta número de público permitido em eventos para até 3 mil pessoas
O acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação.
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RedaçãoFoi publicada na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado a medida que altera o decreto n° 21.027, estabelecendo que ficarão autorizados, em todo o território baiano, durante o período de 3 a 14 de março de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas, tais como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação. Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19, e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.
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