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Covid-19: saiba como fica o uso de máscara em Camaçari
Novo decreto também detalha realização de eventos e obrigatoriedade do comprovante de vacinação.

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Redação
A Prefeitura de Camaçari publicou o decreto nº 7.747/2022, que detalha o uso de máscara e medidas de combate e prevenção à Covid-19 no município. A publicação feita no Diário Oficial desta terça-feira (12) segue determinação do Governo do Estado e flexibiliza o uso de máscara em ambientes fechados.
O uso de máscara permanece obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Prontos Atendimentos (UPAs) e farmácias; locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores; contato com indivíduos com confirmação da Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, ou ainda que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
O uso de máscara permanece indicado em transportes públicos e nos respectivos locais de acesso, como estações de embarque, e para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia com o esquema vacinal.
Eventos
O documento autoriza os eventos e atividades com a presença de público, tais como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins. Nesses casos, deverão ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.
Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que o acesso seja condicionado à comprovação da vacinação; tenha controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; além de respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
Ainda fica permitido o acesso de crianças não alcançadas pela campanha nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, em museus, parques de exposições e espaços congêneres, quando acompanhadas por pai, mãe ou responsável legal vacinado.
Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer com controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
Deverão ainda respeitar os critérios de vacinação e os protocolos sanitários: os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; parques públicos municipais; academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas.
Ficam autorizadas as atividades letivas de maneira 100% presencial nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação (Seduc) e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.
O decreto ainda diz que o acesso a quaisquer prédios públicos nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas fica condicionado à comprovação da vacinação, o que se aplica também às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e às repartições da Administração Indireta.
Comprovante de vacinação
A vacinação deverá ser comprovada mediante a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido através do aplicativo Conecte SUS do Ministério da Saúde, contendo a confirmação de duas doses da vacina ou dose única para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização, observado o prazo de agendamento para segunda dose; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por essa etapa.
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