Saúde
Covid-19: Prefeitura garante que irá vacinar profissionais de imprensa que atuam em Camaçari
De acordo com a gestão, “a imunização não tinha ocorrido antes em decorrência da insuficiência de doses recebidas”.
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RedaçãoNesta terça-feira (1), o governo municipal de Camaçari informou que a vacinação dos profissionais da imprensa de 40 anos acima começará assim que a cidade receber novo lote para aplicação da primeira dose da vacinação contra a Covid-19.
De acordo com a gestão, “a imunização não tinha ocorrido antes em decorrência da insuficiência de doses recebidas”. A decisão está alicerçada na Resolução nº 85, de 19 de maio de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que incluiu os profissionais de imprensa como grupo prioritário.
Para vacinação dos trabalhadores da comunicação que atuam no município será necessário apresentar documento de identificação, CPF, apresentar comprovação de vínculo empregatício com empresa do ramo de comunicação no município ou registro de MEI.
O secretário da Saúde, Elias Natan explica que, “desde que a CIB autorizou, temos reclamado para recebermos doses destinadas para a categoria, pois sabemos da importância desses profissionais também. Essa vacinação já estava definida e programada, mas não podíamos anunciar sem termos a garantia de doses. Não dá para ficar fazendo política com um tema tão sério como a vacinação. Só podemos anunciar quando há certeza de que poderemos cumprir”.
No novo lote, que ainda não há previsão de chegar, a vacinação também avançará para a faixa etária de 59 anos e seguirá com os demais públicos que estavam sendo vacinados:
- Idosos de 60 anos acima;
- Gestantes e puérperas, com comorbidades, de 18 anos acima;
- Mulheres que estão amamentando, até o 12° mês de parto, de 18 anos acima;
- Pessoas com Síndrome de Down, 18 anos acima;
- Pessoas com transtornos do espectro autista, 18 anos acima;
- Força de segurança e salvamento e Forças Armadas, 30 anos acima;
- Trabalhadores da limpeza urbana, 35 anos acima;
- Trabalhadores da educação, 18 anos acima;
- Pessoas com transtornos mentais moderados e graves, 18 anos acima;
- Pessoas com deficiências que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada), 18 anos acima;
- Comorbidades, 18 anos acima;
- Pessoas com deficiência sem BPC, 50 anos acima.
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