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Covid-19: Decreto suspende toque de recolher e flexibiliza medidas em Camaçari
Estão permitidos shows e festas, públicas ou privadas, com 50% da ocupação ou no máximo 300 pessoas.
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RedaçãoNesta sexta-feira (6), a Prefeitura de Camaçari anunciou mudanças nas medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e flexibilizou limitação de público em eventos, suspendeu o toque de recolher e alterou normas de funcionamentos para as atividades econômicas, administrativas e de lazer.
Essa é a trigésima sexta alteração no decreto número 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana, com medidas relacionadas ao combate à Covid-19.
Confira as mudanças abaixo:
Prazos administrativos
Os prazos administrativos no âmbito da administração municipal, que foram suspensos desde 2020, em decorrência da pandemia, voltam a entrar em vigor. A exemplo do prazo concedido ao sujeito passivo para apresentação de reclamação, defesa ou interposição de recursos. Segundo o governo, as novas medidas de flexibilização se fazem necessárias pelo fato da pandemia estar dando sinais de controle, com os índices de casos apresentando queda acentuada, e por ter recuperado as condições de gestão do ambiente de processos.
Atividades econômicas
O exercício das atividades econômicas no município deverá se dar de acordo com as disposições constantes no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas devidamente atualizado com base nas disposições contidas no decreto e em consonância à regulamentação contida no Decreto Estadual número 20.623, de 5 de agosto de 2021.
Shows e festas
Com a nova publicação estão permitidos shows e festas, públicas ou privadas, com 50% da ocupação ou no máximo 300 pessoas; eventos desportivos e amadores somente poderão acontecer sem público; já os clubes sociais podem funcionar com 50% da ocupação; horário de início das atividades do comércio de rua é livre aos sábados.
Shoppings e galerias
Os shoppings e galerias comerciais, o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e as lotéricas terão o horário regulamentar da instituição, a praça de alimentação e o cinema com 50% de ocupação e a academia com acesso especial.
Educação
Na área da educação, estão livres o funcionamento das instituições particulares e públicas, devendo seguir medidas instituídas pelo decreto municipal n° 7.582/2021 de 17 de julho de 2021.
Confira o regulamento completo do decreto clicando aqui.
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