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Coronavírus: decretos suspendem transporte universitário, eventos e serviços públicos em Camaçari
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RedaçãoO Governo Municipal publicou nesta segunda-feira (16) dois decretos que contém uma série de medidas de prevenção ao coronavírus que devem ser seguidas em Camaçari. As ações abrangem a realização de eventos, atividades educacionais, serviços públicos, atividades que envolvam aglomerações, solenidades da administração pública, bares e restaurantes e limpeza.
Atividades educacionais
Ficam suspensas as atividades educacionais em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública e privada, pelo prazo de 15 dias.
A suspensão das atividades da rede municipal, consistirá em antecipação das férias escolares previstas no calendário escolar como recesso junino, entre os dias 22 de junho a 6 de julho.
Transporte universitário
A suspensão determinada inclui o serviço de transporte universitário.
Servidor público
O servidor público que se enquadre em grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas pré-existentes e que tenham recomendação médicas para tanto) deverá passar a exercer suas atividades laborais em regime do teletrabalho.
Eventos coletivos
Fica suspensa, pelo prazo de 90 dias, a autorização para a realização de eventos coletivos, que impliquem em aglomerações de pessoas para público igual ou superior a 50 pessoas, realizados por órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo.
Ficam canceladas as autorizações já expedidas para eventos programados para ocorrerem no período disciplinado neste decreto.
Atividades que envolvam aglomerações
Para os eventos e atividades que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), a determinação é que sejam cancelados, adiados ou suspensos, diante do cenário epidemiológico atual.
A determinação prevista também é aplicável a atividades e eventos de cunho religioso, cientifíco, educacional, esportivos, academias, dentre outros, ressalvando os casos de extrema necessidade e urgência, a exemplo de velórios, para os quais deverá ser observado o limite máximo de 50 pessoas.
Órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal direta e indireta
Deverão reavaliar criteriosamente, a necessidade de realização de solenidades, eventos e reuniões com elevado número de participantes enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Bares e restaurantes
Os bares e restaurantes deverão observar, sempre que possível, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.
Frequência de limpeza
Os órgãos da Administração Pública e os estabelecimentos privados deverão determinar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.
Viagens
O decreto ainda faz recomendações à população em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais, a cumprir as seguintes medidas: para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento sete dias; para pessoas com sintomas respiratórios leves, comunicar à Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, a fim de ser orientado sobre providências mais específicas.
Clique aqui e acesse o decreto completo.
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