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Copa do Mundo: como adotar a liberação de funcionários em dia de jogos do Brasil
Vitor Santana dá dicas sobre a dispensa de colaboradores durante as partidas do mundial.
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RedaçãoA Copa do Mundo está acontecendo no Catar e para a alegria de muitos brasileiros amantes do esporte, a Seleção Brasileira já está classificada para a segunda fase do mundial. Durante os jogos é comum encontrar pessoas reunidas para torcer pela seleção do coração, contudo, quando o assunto é a dispensa de funcionários nesses momentos, muitas empresas e colaboradores ainda possuem dúvidas de como pode ser feita a tradicional pausa nos jogos do Brasil.
Geralmente, grande parte das empresas pratica a dispensa facultativa dos seus funcionários, de modo a permitir um momento de entretenimento, diversão e até de integração da equipe, que muitas vezes planeja, em conjunto, o acompanhamento dos jogos. Contudo, é preciso estar atento para algumas questões que envolvem a determinação interna para dispensa momentânea.
O diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional Bahia (ABRH-BA), Vitor Santana, alerta sobre as maneiras mais adequadas para ocorrer a dispensa. “No caso de a empresa liberar todos os funcionários para assistir aos jogos, em caráter unilateral, as horas não poderão ser posteriormente descontadas ou compensadas, por se tratar de mera liberalidade. Há também a possibilidade de acordos entre o empregador e o empregado, quando celebrarão, de forma individual ou coletiva, ajustes, no sentido de instituir bancos de horas, aptos a viabilizar a compensação posterior, de forma temporária e excepcional, em outro dia ou semana, equivalentes ao período em que o empregado deixou de trabalhar para assistir as partidas”, explica.
Além disso, é necessário considerar a não existência de uma legislação específica que prevê feriados em dias de jogo, por isso, na hora de instituir a política sobre a dispensa de funcionários para acompanhar as partidas de futebol da Copa do Mundo, o empregador deverá redobrar a atenção para que não adote medidas que privilegiem alguns colaboradores em detrimento de outros, hipótese essa, que poderá caracterizar algum tipo de discriminação.
“Havendo necessidade e motivos relevantes, aptos a justificar o tratamento diferenciado entre os colaboradores, o empregador deverá sempre adotar a coerência e a comunicação, de modo a não permitir distinção injustificada, quando deverá adotar medidas e políticas em caráter homogêneo por setor, área ou departamento”, reforça Vitor Santana.
Já sobre férias durante a Copa do Mundo, o diretor jurídico ressalta pontos importantes sobre a liberalidade em dispensar o funcionário momentaneamente ou a realização de acordos de compensação de jornada. “Tais disposições não terão interferência sobre o descanso anual, haja vista impossibilidade legal prevista da Consolidação das Leis do Trabalho, que veta a flexibilização ou compensação em férias das hipóteses discutidas acima”, finaliza.
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