Bahia
Contribuintes que pagarem IPVA até 10 de fevereiro terão 20% de desconto
O abatimento é realizado de forma automática pelos bancos credenciados.
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RedaçãoOs contribuintes que optarem por quitar com 20% de desconto o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 têm até o dia 10 de fevereiro para efetuar o pagamento em uma única parcela. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) reforça que o abatimento é realizado de forma automática pelos bancos credenciados, são eles, Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Para pagar o licenciamento completo, que inclui o IPVA, o licenciamento anual e eventuais multas, uma boa opção é utilizar um aplicativo de smartphone ou um caixa eletrônico, escolhendo a opção de pagar o “licenciamento completo”. Os contribuintes podem também se dirigir a um caixa presencial. Em todas as opções, é necessário ter somente o número do Renavam em mãos.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem, o desconto de 20% foi mantido em 2023 levando-se em consideração o cenário de persistência da inflação, alvo de preocupação dos brasileiros, com impacto no mercado de carros. “Para quem deixar pra fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, também conta com o desconto, só que de 10%”, ressalta.
Em 2023, o parcelamento, que poderá ser feito a partir de março, traz outra boa notícia para o contribuinte: foi mantida a opção, instituída em 2022, de dividir o pagamento em cinco vezes, número também maior que o tradicional pagamento em três vezes. Para parcelar o imposto, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa, e pagar o valor estipulado para cada parcela no prazo estabelecido. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. Mais informações estão disponíveis no site [acesse aqui] ou via 0800 071 0071 e faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
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