O pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), referente ao ano de 2025, pode ser realizado com desconto pelos contribuintes de Lauro de Freitas até a próxima segunda (31). Essa também é a data limite para o pagamento da primeira parcela do tributo. Caso o pagamento seja feito à vista, o valor terá um desconto de 10%.
A segunda via do boleto para pagamento do imposto pode ser emitida através do site da Secretaria de Fazenda. O pagamento poderá ser parcelado em até seis vezes. A TFF incide sobre atividades de pessoas físicas (autônomos) e jurídicas. O não pagamento da taxa pode acarretar, além das penalidades pecuniárias, na negativação no Serviço de Proteção do Crédito (SPC), protesto de título e execução fiscal.
A taxa de fiscalização decorre do poder de polícia para a fiscalização de estabelecimentos quanto ao cumprimento das normas administrativas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, do Código Urbanístico e Ambiental e do Código de Polícia Administrativa relativas ao ordenamento do uso e ocupação do solo, à higiene, costumes, tranquilidade e segurança pública. Em Lauro de Freitas, considera-se estabelecimento o local, ainda que residencial, do exercício das atividades nele abrangidas.