O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução que veda a realização de ato anestésico para a execução de tatuagens, com exceções para a prática em procedimentos reparadores com indicação médica.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.436/2025, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União, o médico não poderá realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem. A regra é válida em todo o país.
A resolução prevê exceção apenas para casos em que a tatuagem possui indicação médica, a exemplo de procedimentos reconstrutivos, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas. Nesses casos, a participação do anestesiologista deve seguir critérios rigorosos, como a realização do procedimento em ambiente de saúde com infraestrutura adequada, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para intercorrências.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a medida visa proteger a segurança dos pacientes e preservar os princípios éticos da medicina. “A decisão do CFM reafirma o compromisso da autarquia com a ética médica, a segurança do paciente e o respeito aos limites legais da atuação profissional”, diz Gallo.
“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública. Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas”, explica o relator da resolução, conselheiro federal Diogo Sampaio.
De acordo com ele, os metais têm efeitos tóxicos cumulativos que podem ser prejudiciais e ainda não estão completamente elucidados, como migração linfática de pigmentos com retenção em linfonodos, toxicidade crônica, reações inflamatórias persistentes, granulomas, alergias retardadas e possível risco carcinogênico.




