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Com parcelas a partir de R$ 50, prazo para adesão do REFIS vai até dia 10 de outubro
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RedaçãoA adesão ao Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS) referente ao período 2019.2, encerrará dentro de alguns dias. O contribuinte tem até o dia 10 de outubro para garantir descontos de até 90% do valor da multa de infração, dos juros e da multa de mora de forma bem simples e online, através do Portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Com a adesão online, o contribuinte só precisa entrar no portal, o que também pode ser feito pelo celular, e clicar no banner do programa, que abre automaticamente ao entrar no endereço eletrônico. Depois é só seguir os passos, o que acontece de forma intuitiva, e a adesão será confirmada com o pagamento mínimo de 10% do valor do débito, que deve ser efetuado em até dez dias. O boleto pode ser pago em qualquer banco, pela internet ou casas lotéricas.
O valor da menor parcela é de R$ 50, para pessoa física, e de R$500, para as empresas com regime normal de tributação. Para os demais regimes de pessoas jurídicas o valor não pode ser menor que R$150, a exemplo das cadastradas no Simples Nacional.
O programa oportuniza a regularização com o fisco municipal de débitos tributários e não tributários, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018. Para quem aderir e optar pelo pagamento em parcela única terá o desconto de 90% do valor da multa de infração, dos juros e da multa de mora, e de 60% parcelado em até 12 vezes.
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