Codecon dá dicas para consumidores realizarem compras seguras na Black Friday

Este ano, a data especial de ofertas acontece oficialmente nesta sexta-feira (25).
Foto: Bruno Concha

A Black Friday é uma das datas mais esperadas do varejo, tanto por comerciantes, que esperam aumentar as vendas no período, como para os clientes, que buscam economizar na compra de produtos e serviços. Este ano, a data especial de ofertas acontece oficialmente nesta sexta-feira (25), mas as promoções já começaram a ser divulgadas desde o início do mês por grande parte dos estabelecimentos.

Para evitar fraudes e garantir uma compra segura, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) traz algumas dicas para os consumidores. Uma das principais orientações da chefe de fiscalização da Codecon, Rose Estrela, para as compras online, é desconfiar de descontos muito exagerados, porque pode se tratar de fraude.

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Além disso, para esse tipo de compra é importante conferir o endereço da loja virtual, olhar se o domínio e URL correspondem realmente à loja (a presença de um cadeado ao lado do endereço do site indica que o ambiente é seguro), verificar se o site conta com Serviço de Atendimento ao Consumidor e pesquisar a confiabilidade da página ou da empresa em plataformas de registro de reclamações pelos consumidores.

Para as compras em loja física, ela recomenda fazer uma pesquisa de preço dos produtos de interesse antes do período da Black Friday para se certificar de que realmente há um desconto na mercadoria. “Nesse período, a maioria das reclamações que recebemos é de produtos que estão com o mesmo preço ou até mesmo que teve um aumento, sendo que a etiqueta ou o anúncio indica que está na promoção. Nesse caso, se trata de uma propaganda enganosa”, afirma Rose.

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Troca de mercadorias

Outra queixa muito comum do consumidor é em relação à troca de mercadorias. Rose Estrela explica que o estabelecimento não é obrigado a trocar o produto, a não ser em caso de vício ou defeito. Por isso, é preciso que o consumidor verifique antes com o atendente ou gerente da loja se é possível trocar o produto por motivos adversos àqueles previstos no Código de Defesa do Consumidor. Esse deve ser um acordo entre o cliente e o lojista.

Já no caso de compra online ou por telefone, o consumidor tem até sete dias para devolver o produto caso não tenha gostado ou por qualquer outro motivo.

Fiscalização e denúncia

A Codecon vai atuar esta semana com a fiscalização para verificação de irregularidades, inclusive a de publicidade enganosa. Para fazer um comparativo, o órgão faz uma pesquisa de preços no mês de setembro. Em 2021, a Codecon visitou 31 estabelecimentos na Black Friday. A fiscalização resultou na identificação de quatro estabelecimentos irregulares e na emissão de quatro autos de infração por publicidade enganosa.

Consumidores que notarem alguma irregularidade ou que tenham sido lesados podem fazer uma denúncia à Codecon por meio do Fala Salvador 156, no site [acesse aqui] ou no aplicativo Codecon Mobile.

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