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César Augusto considera “inepta” acusação de Everardo Yunes e extingue ação de improbidade contra Oziel e Zé do Pão

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Redação
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, extinguiu a ação de improbidade movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra os vereadores Oziel Araújo e Zé do Pão, na última sexta-feira (27). Na sentença, o magistrado justificou o indeferimento do pedido do promotor de justiça, Everardo Yunes, explicando não haver qualquer indício de enriquecimento ilícito com lesão a verba pública.
“A petição não descreve qualquer indício de enriquecimento ilícito dos acionados, com lesão ao erário, sob a forma de desvio de finalidade ou abuso do poder discricionário, com violações aos princípios constitucionais da administração pública, e desta forma, acolho as manifestações suscitadas na defesa preliminar dos acionados, para fins de indeferimento da petição inicial, e em consequência, o decreto de extinção da presente ação civil, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do CPC em vigor”, afirmou o juiz na sentença.
César Augusto Borges de Andrade ainda considerou como inepta a petição inicial assinada pelo promotor, por ser incapaz de produzir efeitos jurídicos e legais, inexistindo descrição da conduta supostamente ímproba dos vereadores, e sem individualizar as supostas condutas ilegais.
A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública confirma o entendimento da Justiça Criminal sobre a acusação feita pelo promotor de justiça, Everardo Yunes. No processo que tramitava na 2ª Vara Crime de Camaçari, a juíza Bianca Gomes da Silva, entendeu que não havia prova capaz de incriminar os vereadores Oziel Araújo e Zé do Pão, motivo pelo qual encerrou o processo, declarando-os absolvidos das acusações.
“Da análise do acervo probatório é imperioso afirmar a inexistência dos crimes em questão, não havendo elementos mínimos a ensejar o reconhecimento da materialidade, impondo-se, portanto, a absolvição dos acusados ex positis, absolvo Oziel dos Santos Araújo e José Paulo Bezerra, vulgo ‘Zé do Pão’ dos crimes descritos na denúncia com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”, declarou a magistrada.
Ao Destaque1, o vereador Oziel Araújo disse ter tido conduta digna no período que esteve na presidência da Câmara Municipal. “Permaneço confiante na justiça, que já, inclusive, reconheceu que as acusações contra mim são infundadas”, frisou o político. O vereador Zé do Pão não foi localizado para comentar a decisão do juiz 1ª Vara da Fazenda Pública, César Augusto Borges de Andrade.
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