As cervejas nacionais e importadas vendidas no país terão em seus rótulos especificações mais claras sobre os ingredientes utilizados para fabricação. As empresas terão prazo de um ano para se adequar às novas regras.
A medida está prevista em instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da União de hoje (16).
A instrução estabelece a obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, na rotulagem de cervejas, as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto, substituindo as expressões genéricas, cereais não malteados ou maltados pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro.
Além disso, a portaria prevê que os açúcares utilizados na fabricação da cerveja deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem, por exemplo, do açúcar de cana.
*Informações da Agência Brasil