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Centro Comercial: Justiça cobra da Prefeitura de Camaçari pagamento das despesas condominiais e edital de litação
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Camila São JoséDesde 2015, ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a Prefeitura de Camaçari vem se arrastando e pede a regularização do Centro Comercial. Em fevereiro de 2017 a Feira foi fechada por dois dias e em agosto chegou a ser interditada novamente por descumprir as prerrogativas estabelecidas pelo órgão.
À época o MP-BA detectou 18 irregularidades, entre elas a falta da cobrança das taxas condominiais dos serviços de água, luz, vigilância e limpeza.
Esse ponto será pauta de audiência marcada para amanhã (5), na Sala de Audiências da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, às 11h. Inicialmente prevista para o dia 4 de outubro, a audiência foi convocada pelo juiz César Augusto Borges de Andrade para que a Prefeitura apresente demonstrativo de cobrança e pagamento das despesas condominiais de utilização da Feira e proposta de edital de licitação para seleção dos permissionários.
Sobre a cobrança do preço público para utilização dos boxes do Centro Comercial, em fevereiro do ano passado o decreto nº 6666 dividiu a cobrança em três grupos, com valores de R$ 80, R$ 122 e R$ 163, que variam de acordo com o ramo de atuação e produtos comercializados. Conforme o decreto, em qualquer um dos três grupos, os boxes com mais de 10 m² deveriam pagar mais R$ 10 por cada metro quadrado adicional e caso a inadimplência superasse 90 dias, o termo de permissão de uso poderia ser caçado.
No entanto, a Procuradoria Geral do Município afirma que o montante arrecadado hoje não é o suficiente para quitar as despesas mensais da Feira. “A gente não consegue cobrir todos os custos da Feira […] A gente vai apresentar, mas a conta não fecha”, afirma o subprocurador Bruno Helásio. O motivo, segundo ele, é que nem todos os permissionários pagam o preço público fixado.
O Centro tem custo mensal de cerca de R$ 295 mil e a receita arrecada hoje não atingiria nem os R$ 200 mil.
Edital
Para que os comerciantes utilizem os boxes, o Governo Municipal concede Permissão de Uso, título que pode ser revogado a qualquer momento, não é transferível nem pode ser dado a pessoa jurídica.
O juiz César Augusto compreende que é necessário edital de licitação para concessão de uso do referido espaço público. Já que compreende que a permissão abre brechas para ceder permissões com caráter essencialmente subjetivo.
No entanto, o subprocurador ressalta que a Prefeitura é contrária ao processo licitatório. “Nesse momento a Prefeitura é contra por entender que é irrazoável isso […], você não vai dar prioridade para as pessoas que já estão lá dentro. É abrir uma licitação com base no princípio da isonomia e pessoas como eu e você podem se candidatar. Hoje já existem muitas famílias lá, muitas pessoas que tiram seu sustento dali”, defende Helásio. O Centro Comercial conta com cerca de 2 mil permissionários.
Questionado sobre o risco de um novo fechamento da Feira caso o juiz não acate as provas apresentadas, Bruno Helásio afirma que isso dependerá da avaliação e da “razoabilidade da Justiça”. “O risco sempre existe. O juiz pode entender que o município não cumpriu o que foi solicitado na audiência anterior ou dar um prazo maior para que o município cumpra”, ressalta.
O Destaque1 entrou em contato com o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, César Augusto Borges, mas o mesmo disse que não estaria disponível para atender à nossa reportagem, pois está em audiência. Já o Ministério Público da Bahia, seção Camaçari, informou que só irá se manifestar após a audiência.
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