CCJ aprova projeto de lei sobre remoção de cabos inativos em postes de Camaçari

Outros dois PLs foram aprovados, e mais dois retirados de pauta.
Foto: Heriks Trabuco

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Camaçari aprovou três projetos de lei em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (17).

Um dos destaques da pauta foi o Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do vereador Maurício Qualidade (União), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, no âmbito do município de Camaçari, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativo dos postes de distribuição, após o cancelamento do serviço. A matéria foi aprovada com duas emendas modificativas.

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Também foi aprovado um Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria da vereadora Neidinha (PT), que trata da Lei Municipal dos Bombeiros Civis e Guarda-Vidas, e o Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do vereador Jackson Josué (União), que revoga a Lei nº 1954, de 6 de agosto de 2025, que proíbe a comercialização de sacolas plásticas nos supermercados, hipermercados, atacadistas e varejistas instalados no município de Camaçari e fomenta a utilização de sacolas biodegradáveis.

Foram retirados de pauta o Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria do vereador Jamelão (Cidadania), que institui, no âmbito do município de Camaçari, a Lei Felca – Política Municipal de Prevenção e Combate à Adultização, Sexualização Precoce e Exploração Econômica de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital e em Outros Meios de Comunicação. Estabelece medidas de proteção integral, prevenção, fiscalização e sanção contra a exposição indevida e abusiva, com fundamento no art. 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em tratados internacionais de direitos humanos, tomando como alerta casos amplamente divulgados, como o vídeo do criador de conteúdo Felca sobre adultização infantil; e o Projeto de Lei nº 90/2025, de autoria do vereador Manoel Jacaré (PP), que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Exploração Sexual Infantil no Ambiente Digital, denominada “Observatório Municipal Digital Infantil”.

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