A partir de quinta-feira (23), o SAC Camaçari, situado no Boulevard Shopping, passará a emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O serviço também abrange as unidades do Shopping da Bahia e Pituaçu, na capital baiana, e do município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Além disso, o Passe Livre, que garante a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência, também será disponibilizado.
É importante destacar que os serviços podem solicitados também por videoatendimento, através do aplicativo ou Plataforma de Serviços do Estado, disponível aqui. A ação é de responsabilidade da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
Para mais informações, a Secretaria da Administração (Saeb) dispõe do site oficial, bem como do call center, nos números (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo). Nesta quarta-feira (22), às 14h, será inaugurado o mesmo serviço no SAC Uruguai, localizado no Outlet Center, na Cidade Baixa.
Ciptea
O principal objetivo da Ciptea é assegurar a atenção integral, além do pronto atendimento e a prioridade no acesso a serviços públicos e privados para as pessoas neurotípicas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Regulamentada no município através do Decreto nº 8.021/2024, a Ciptea devidamente numerada é expedida de forma gratuita. A carteira terá validade de cinco anos e deverá ser revalidada com a mesma numeração. O formulário deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo interessado, pais e/ou representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico, munido dos documentos pessoais, bem como dos pais e/ou representante legal, a exemplo de certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF e comprovante de endereço.
Conforme a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), o relatório médico apresentado deverá ser firmado por profissional com especialidades definidas e conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) específica, além de constar dados como nome completo, números do CPF, RG e do Cartão SUS, e endereço da pessoa com TEA; nome e telefone do cuidador ou responsável legal; bem como grau de intensidade do transtorno.
A regulamentação, em âmbito municipal, da Lei Federal nº 13.977/2020, denominada Lei Romeo Mion, que instituiu a Ciptea, foi publicada no dia 21 de março, no Diário Oficial do Município (DOM), edição n° 2.349/2024.




