O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) deferiu o registro da candidatura de Fabio Lima (PP) a deputado estadual. A candidatura do progressista havia sido indeferida no dia 25 de agosto. A decisão pelo deferimento foi publicada nesta sexta-feira (2).
Em 25 de agosto, a desembargadora e relatora do processo, Zandra Anunciação Alvarez Parada, determinou o indeferimento diante da não manifestação sobre a coincidência de nome na urna e não apresentação de certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau.
Fabio Lima entrou com recurso e solicitou a juntada de documentação para atender às solicitações do TRE-BA. Após a manifestação sobre a coincidência de nome na urna e a apresentação de certidão criminal, a desembargadora exerceu o juízo de retratação para deferir o registro de candidatura, afirmando que Fábio “apresentou documentação faltante, não havendo mais qualquer outro óbice” .
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a juntada de documentos nos processos de registro de candidatura pode ocorrer enquanto não esgotada a instância ordinária.






