Política
Câmara dos Deputados pode aprovar na tarde de hoje a PEC dos Precatórios
Um dos objetivos da mudança de regras é viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil.
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RedaçãoA Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (3) a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21). O texto, aprovado com mudanças na comissão especial, limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.
O limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036) e para o próximo ano será o valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões) aplicado o IPCA acumulado do período. A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.
Um dos objetivos da mudança de regras é viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que vai substituir o Bolsa Família, extinto este mês, projeto que também deverá substituir o auxílio emergencial, a ser pago até dezembro deste ano.
“A PEC é fundamental para abrirmos espaço fiscal para a implantação do novo programa, destinado a socorrer a população vulnerável. Nós estamos falando do Auxílio Brasil, estamos falando de milhões de brasileiros que continuarão a ter o apoio do governo”, disse o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), durante a discussão no Plenário.
Segundo o relator da PEC, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), os precatórios de até R$ 66 mil tem o pagamento garantido e o processo será por ordem cronológica. A proposta, segundo ele, também abre possibilidade de negociação entre o governo e os credores em troca de imóveis e ações de empresas estatais para evitar o estoque de precatórios.
O texto, no entanto, não é consenso. “O governo busca aprovar o calote nesta Casa. Trata-se de direito líquido e certo sendo surrupiado”, criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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