A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 376/25, que propõe a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para eleitores convocados e nomeados à prestação de serviços públicos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A matéria foi encaminhada para as comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso o PL entre em vigor, o benefício tem duração de dois anos após comprovação do serviço através de documento emitido pela Justiça Eleitoral com nome completo, função desempenhada e turno e data da eleição.
Outra regra é a quantidade de eleições, plebiscitos ou referendos que o individuo atuou. Em cidades com até 200 mil eleitores, é necessário ter trabalhado em apenas um evento eleitoral. Já em municípios com um colegiado superior, são necessários duas atividades.
De acordo com a autora do projeto, a deputada federal Carol Dartora (PT-PR), a possível nova lei pode estimular a participação dos eleitores. “Considerando a importância desses profissionais para o exercício do direito ao voto, é necessário estimular a participação de mais cidadãos de maneira direta no processo eleitoral brasileiro, e um desses estímulos pode ser a isenção do pagamento de taxas para se inscrever em concursos públicos”
Confira os profissionais que poderão ser beneficiados:
- Presidente de Mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;
- Membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral;
- Coordenador de Seção Eleitoral;
- Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; e
- Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral.