Política
Câmara de Dias d’Ávila aprova PL que prevê punições em casos de assédio contra mulheres
O projeto de lei é de autoria do vereador Marant Azevedo (PSDB).

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Camila São JoséO projeto de lei nº 358/2022, de autoria do vereador Marant Azevedo (PSDB), foi aprovado pela Câmara Municipal de Dias d’Ávila em segunda votação e discussão em sessão realizada nesta quinta-feira (15). O PL determina punições para aqueles que cometerem assédio contra mulheres ou que as expuserem publicamente ao constrangimento.
“O que me veio a trazer esse projeto para a nossa cidade? Tem umas três semanas, um assessor meu presenciou em um supermercado aqui da cidade, ele presenciou, um indivíduo assediando a caixa, a operadora do caixa. Assediando de uma forma, eu digo assim, surreal”, relatou Marant.
As regras, conforme o projeto, deverão ser aplicadas para todos os casos que acontecerem em logradouros públicos ou privados. O PL reconhece como assédio sexual e atos contra a dignidade da mulher o constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da vítima.
O artigo 1 detalha o que seriam esses atos:
- Palavras: proferimentos verbais dirigidos, direta ou indiretamente, à mulher; comentários abusivos, humilhantes ou constrangedores; expressões que exponham o corpo feminino ou façam referência ao ato sexual ou de cunho sexual;
- Comportamentos: tocar o corpo da mulher de forma intencional e sem consentimento; abordar de forma intimidadora ou desrespeitando a vontade da mulher; masturbar-se ou insinuar qualquer prática sexual, expondo a vítima ao constrangimento;
- Gestos: atos não verbais que reproduzam gestos obscenos, referências à genitália masculina ou feminina e à prática sexual; insinuações de cunho sexual.
Quem cometer qualquer um dos atos descritos estará sujeito à multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 20 mil, sendo que os critérios para fixação do valor irão considerar a gravidade do ato e a reincidência da conduta pelo infrator. A quantia será cobrada pela Prefeitura de Dias d’Ávila, e caso o pagamento não seja efetuado, o valor devido será lançado como dívida ativa municipal.
O documento ainda determina que toda quantia arrecadada com as multas deverá ser aplicada em um fundo municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres ou no orçamento da Secretaria de Ação Social.
“Vai amparar não só as mulheres das repartições públicas, mas como dos mercadinhos, farmácias, açougues, enfim, até mesmo cobradoras de ônibus, que sofrem muito esses assédios”, defendeu Marant Azevedo.
Para que entre em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito Alberto Castro (PSDB).
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