Segurança
Câmara aprova aumento da pena por feminicídio para até 40 anos
PL ainda prevê aumento da pena para condenados que descumprirem medida protetiva.
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RedaçãoA Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena por feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
A relatora do PL, Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.
As novas situações que se classificam como agravantes são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
Medidas protetivas
O projeto ainda prevê o aumento da pena ao agressor que, durante o cumprimento da punição, violar a medida protetiva contra a vítima. A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta a detenção de três meses a dois anos, para reclusão de dois a cinco anos e multa.
Lesão corporal
Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de três meses a três anos passa a ser de reclusão de dois a cinco anos.
Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de um a quatro anos de reclusão.
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