Camaçari
Camaçari prorroga até 7 de junho medidas restritivas e toque de recolher
O acesso às praias e a venda de bebidas alcoólicas serão proibidos durante o feriadão.
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RedaçãoMais uma vez as medidas restritivas e toque de recolher foram prorrogados em Camaçari. O decreto nº 7.549/2021 é válido até as 5h da próxima segunda-feira (7) e restringe o funcionamento dos serviços não essenciais e a circulação noturna, além de proibir a comercialização de bebida alcoólica.
O toque de recolher, de acordo com a publicação, será das 22h às 5h, até esta quarta-feira (2), e a partir de quinta-feira (3), feriado de Corpus Christi, até o dia 7 de junho, a restrição é válida das 20h às 5h.
Durante esse período, a locomoção noturna fica restrita, sendo vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Ficam excluídos da vedação o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Ainda pelo decreto, o transporte metropolitano ficará suspenso das 20h30 às 5h, e as praias estarão fechadas a partir desta quinta-feira (3) até as 5h da próxima segunda.
Comércio, bares e restaurantes
Os estabelecimentos comerciais e serviços que estão autorizados a funcionar deverão encerrar as atividades até 30 minutos antes do horário do toque de recolher, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às residências.
Bares, restaurantes e similares terão que encerrar o atendimento presencial às 19h. O delivery de alimentos está permitido até a meia-noite.
Os salões de beleza, barbearias, estúdio de tatuagem e shoppings deverão encerrar suas atividades às 19h, exceto delivery.
Bebida alcoólica
A venda de bebida alcoólica está proibida em qualquer estabelecimento, a partir das 20h do dia 4 de junho até as 5h do dia 7 do mesmo mês.
Clique aqui e veja o decreto na íntegra.
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