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Camaçari: juiz anula sessão da Câmara que aprovou orçamento de 2018 e criação da Secretaria de Habitação
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Mirelle LimaO juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Camaçari, proferiu no dia 10 de setembro (terça-feira) a sentença que anula a sessão realizada pela Câmara de Camaçari no dia 26 de dezembro de 2017 e todos os projetos aprovados na ocasião.
O advogado Thiago Santos Bianchi ingressou com Ação de Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara de Camaçari, na época, o vereador Oziel Araújo, alegando em síntese, de que através de violação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Camaçari, durante uma sessão ordinária, impediu o acesso do público às dependências do Poder Legislativo.
Na sessão foram aprovados, entre outros projetos, o Plano Plurianual de 2018 a 2021, a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018; criação da Secretaria de Habitação, reajustes de alíquota do IPTU, fixação de novos percentuais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o projeto que fixa limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões no município.
O vereador Oziel disse, na época, ter suspendido a 31ª sessão ordinária porque as duas sessões que antecederam foram interrompidas por manifestantes. Thiago Bianchi registrou boletim de ocorrência na 18ª Delegacia Territorial do município e entrou com a ação na 4ª Região Metropolitana Polo Camaçari. No dia 8 de fevereiro de 2019 o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar favorável ao pedido do advogado Thiago Bianchi.
A decisão do juiz César Augusto Borges de Andrade ressalta que por ser uma sessão pública, o acesso deveria ter sido disponibilizado para qualquer cidadão que tivesse interesse em assisti-la, mesmo com o pretexto da contenção de eventual tumulto.
“O representante do legislativo local, restringiu o acesso ao público interessado em participar dos debates da sessão plenária, aos quais eram integrantes dos partidos de oposição ao próprio vereador e ao prefeito de Camaçari, porém, trata-se de sessão pública, a qual deveria ter o acesso disponibilizado para qualquer cidadão que tivesse interesse em assisti-la, portanto, manifestamente inconstitucional a limitação de ingresso em sessão plenária do Poder Legislativo Municipal, mesmo com o pretexto da contenção de eventual tumulto, conduta abusiva e arbitrária do chefe do Poder Legislativo Municipal, sem qualquer espécie de respaldo legal”, afirmou o juiz na sentença.
Sendo assim, a partir do que foi apresentado, foi anulada a sessão e os projetos aprovados na ocasião. “Com amparo nos pareceres favoráveis do promotor de justiça com atribuições nos autos, concluí que na espécie relatada na presente ação, encontram-se preenchidos os requisitos de lei, para a concessão da segurança requerida pelo impetrante Thiago Santos Bianchi, para o decreto de nulidade da sessão legislativa da Câmara Municipal de Camaçari, ocorrida em 26 de dezembro de 2017, bem como dos seus respectivos diplomas legais deliberados e votados na referida sessão plenária”, determinou César Augusto Borges de Andrade .
No prazo máximo de 30 dias, a Casa Legislativa deve realizar uma nova sessão, com os mesmos projetos, em que haja acesso livre ao público. “Notifique-se os representantes legais do município de Camaçari e da Câmara Municipal de Camaçari, para a redesignação de nova sessão plenária no prazo máximo de trinta dias, com o livre acesso ao público e ao plenário, sem prejuízo de utilização regular do poder de polícia, bem como para que no prazo acima fixado, demonstrem a este juízo, até ulterior decisão judicial o cumprimento integral dos termos da presente sentença, sob pena de comunicação ao Promotor de Justiça com atribuições a defesa do patrimônio público, para os devidos fins”, finalizou o juiz.
Em nota, o vereador Oziel Araújo informou que “mantém a postura de respeito a decisão judicial e reconhece, que a legitimidade para defender ou recorrer da decisão pertence ao atual presidente da Câmara Municipal”. No caso, o vereador Jorge Curvelo (DEM).
Oziel disse ainda que “embora o acesso ao plenário tenha sido restrito, a sessão foi transmitida ao vivo para milhares de telespectadores, através da TV Câmara e das redes sociais. Portanto foi dada ampla publicidade”.
Por fim, o político afirma que “a própria sentença reconhece que se deve manter ‘a incomunicabilidade com o recinto do plenário’ nos termos do art. 46 da Resolução n° 013/18 da Câmara Municipal de Vereadores de Camaçari, o que só pode ser garantido com a restrição do acesso”.
Também em nota, a Câmara Municipal de Camaçari informou que ainda não foi notificada quanto à decisão do juiz Cézar Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, emitida na última terça-feira (10), referente à anulação da 31ª Sessão Ordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2017.
A instituição informa, ainda, que ficou sabendo da decisão judicial através da imprensa e que irá se manifestar quando o setor jurídico da Casa for notificado para, então, adotar as medidas legais.
O Destaque1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura, no entanto, até o fechamento da matéria não obteve retorno. Caso as respectiva assessoria disponibilize posicionamento sobre o caso, a matéria será atualizada.
*Matéria atualizada às 12h41, em 17 de setembro 2019.
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Fernando rego barros
17 de setembro de 2019 at 05:19
Vai mudar o que? So perda de tempo e notoriedade para alguns.