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Camaçari: IPTU 2023 poderá ser pago em até 10 vezes
Sefaz publicou calendário fiscal do próximo ano com os procedimentos e vencimentos dos tributos municipais.
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RedaçãoCalendário fiscal para o exercício de 2023 publicado pela Secretaria da Fazenda de Camaçari (Sefaz) estabelece novas regras para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A população precisa ficar atenta para uma novidade. No próximo ano, para ter desconto de 10% na parcela única do IPTU, será necessário fazer a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (Dt-e) até o prazo para pagamento, através do link.
O IPTU 2023 poderá ser pago em até 10 vezes, sem desconto, com vencimento da parcela única ou da primeira cota em 10 de março de 2023, e as restantes com vencimento no dia 10 de cada mês subsequente. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.
O decreto nº 7.796/2022, de 1º de novembro, que define procedimentos para pagamento e fixa o índice de atualização monetária dos tributos municipais, ainda designa regras para mais 10 tributos, como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e Taxa de Licença de Urbanização (TLU).
Dentre os prazos previstos para pagamento, a TFF poderá ser paga em parcela única até o dia 10 de julho de 2023, ou em duas parcelas, com vencimento da primeira na mesma data da parcela única, e a segunda até o dia 10 de agosto de 2023, e o pagamento da TLU será feito antes da entrega do alvará.
O documento pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial do Município (DOM) nº 2.041, de 30 de novembro (clique aqui).
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