Camaçari
Busca Vida: Centro Tamar recomenda que obra de contenção não seja autorizada
O local da obra é de alta importância para as tartarugas marinhas.
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RedaçãoOs vereadores Tagner Cerqueira (PT) e Vavau (PSB) receberam nesta quarta-feira (4), após solicitação ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas e da Biodiversidade Marinha do Leste (Centro Tamar) através do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodivesidade (ICMBio), um parecer de avaliação sobre a obra de contenção feita na praia de Busca Vida, orla de Camaçari.
Após análise de documentação sobre a área e o objetivo da obra, a instituição recomenda que a construção não seja autorizada, por conta dos impactos às tartarugas marinhas.
“O Centro TAMAR/ICMBio, com base nos elementos disponíveis, recomenda que o empreendimento (Contenção Costeira do Condomínio Porto Busca Vida) não seja autorizado pelo órgão licenciador. Recomendamos que o empreendedor elabore um estudo de morfodinâmica sedimentar costeira para verificar os efeitos da intervenção proposta na linha de costa, ou proponha outra técnica para resolução do problema. Sugerimos a participação da Prefeitura, e, se necessário, do INEMA, na definição da melhor solução ou conjunto de medidas a serem adotadas, garantindo a proteção do condomínio e a manutenção da praia de desova de tartarugas marinhas”
O local da obra é de alta importância para as tartarugas marinhas, e nas seis últimas temporadas reprodutivas, entre 2012 e 2018, a densidade média de desova foi de 93 ninhos por quilômetro, totalizando 555 ninhos.
“Devido à importância da área para desova de tartarugas marinhas, é importante garantir que as obras de contenção não agravem o processo erosivo na praia defronte ao empreendimento e nas praias em direção norte. Assim, preservar a praia dos incrementos dos fenômenos erosivos é fundamental para resguardar os sítios de desova de tartarugas marinhas”, ressaltou.
O documento ainda afirma que “o empreendedor não apresentou informações de avaliação de impactos, detalhes da execução da obra de contenção da orla, nem avaliação de erosão ou acreção de áreas adjacentes”.
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