Educação
Bruno Reis estabelece critérios para retorno das aulas presenciais em Salvador
Atividades escolares podem ser retomadas no final do mês.
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Camila São JoséEm edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), o prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), definiu diretrizes para a retomada das aulas presenciais na capital. Os critérios foram publicados na noite deste domingo (18).
Conforme o decreto nº 33.793, a retomada das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada, ainda que de maneira parcial, será permitida quando a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI adulto para Covid-19 em Salvador estiver igual ou menor que 75%. No entanto, a publicação estabelece uma tolerância de 5%, ou seja, com a taxa de ocupação de leitos em 80% as atividades poderão ser retomadas. Para isso, nos três dias que antecedem a volta, alguns níveis precisarão permanecer estáveis ou em queda. São eles: ocupação de leitos adultos, média móvel de novos casos confirmados, média móvel de casos ativos e taxa de transmissão, além do incremento no percentual de professores vacinados contra a Covid-19.
A questão da vacinação dos profissionais da educação, como pontua o decreto, “se constitui em fator de grande relevância para a avaliação da possibilidade de retomada das atividades escolares”.
Atualmente, dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) apontam que a taxa de ocupação de leitos UTI adulto na capital baiana é de 77%. São 5.359 óbitos desde o início da pandemia, e, até o momento, 183.518 casos confirmados.
Na publicação fica definido que as atividades escolares presenciais poderão ser suspensas quando, ao final do período de 14 dias após a reabertura, a taxa de ocupação dos leitos UTI adulto esteja acima de 80%.
Por enquanto, seguindo decreto estadual, as aulas de maneira presencial estão suspensas até o dia 26 de abril em diversos municípios baianos, incluindo Salvador e cidades da Região Metropolitana.
Novo decreto estadual
Contudo, em 19 municípios as aulas semipresenciais foram autorizadas nas escolas da rede pública e privada. Decreto assinado pelo governador Rui Costa (PT) e publicado neste domingo (18) permite o retorno das atividades desde que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%. A realização das aulas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Desse modo, estão autorizadas a retornar às aulas e eventos as cidades de Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Umburanas, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.
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