A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, aprovar o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou a perda de objeto em ação civil pública ajuizada em 2020 para questionar normas e procedimentos relativos à concessão do Auxílio Emergencial, criado durante a pandemia de Covid-19.
Caso o resultado fosse contrário, seriam geradas novas despesas para a União, estimadas em R$ 217 bilhões, para a revisão dos beneficiários e pagamento retroativo de quem deveria, mas não recebeu. Na primeira sentença, a União, Caixa e Dataprev atuariam principalmente na complementação de cotas já deferidas, comprovação de inexistência de renda e revisão de indeferimentos no sistema.
Nos argumentos, a AGU justificou que o auxílio, criado para promover três parcelas mensais de R$ 600 a determinados perfis sociais, já se encerrou e não há previsão orçamentária para que volte a entrar em vigor. Se entrasse, além dos bilhões em despesas, a Caixa e a Dataprev seriam recontratadas para manutenção do sistema, por custo superior a R$ 63 milhões.
De acordo com a TRF5, a ação mirava na revisão do Auxilio Emergencial, que não está mais em vigor. “Estando exaurido o benefício assistencial, e considerando que a pandemia não mais persiste, é de se reconhecer a perda superveniente de objeto da presente ação, sendo forçosa a extinção do feito sem resolução de mérito”, diz o acórdão.




