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Política

Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorventes a estudantes e mulheres em situação de pobreza

O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Redação

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Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorventes a estudantes e mulheres em situação de pobreza
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Bolsonaro vetou a previsão de distribuição gratuita de absorventes femininos a estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua. A publicação foi feita no Diário Oficial de hoje (7).

Essa era a principal medida determinada pelo programa, de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE) e que foi aprovado pelo Senado em 14 de setembro, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

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O objetivo do projeto era combater a pobreza menstrual, caracterizada pela falta de acesso e recursos a serviços de saúde, compra de absorventes e outros itens necessários durante a menstruação. O texto estabelecia “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual” para estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Seguindo orientações dos ministérios da Economia e da Educação, o governo alega que a distribuição prevista no projeto é contrária ao interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e não indica fonte de custeio ou medida compensatória.

Outro trecho vetado se refere ao orçamento. O PL 4.968/2019 determinava em seu artigo 6º que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Para esse veto, o governo federal alega que absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS e não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Além disso, “ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde”.

O Executivo alegou também contrariedade ao interesse público, pois criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e “sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino”.

O projeto também estabelecia a inclusão dos absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), trecho vetado por Jair Bolsonaro, alegando que a iniciativa extrapola o âmbito de aplicação da Lei 11.346, de 2006, que dispõe sobre as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sisan. “Nesse sentido, o projeto de lei introduziria uma questão de saúde pública em uma lei que dispõe sobre segurança alimentar e nutricional”, justificou.

O que resta

Com os vetos, a lei sancionada nesta quinta-feira limita-se apenas à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivos combater a precariedade menstrual, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual. O programa deve ser implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.

Sendo assim, o poder público é obrigado a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a mulher.

Os vetos serão analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, com data ainda a ser marcada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente, computados de forma separada. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.

Com informações da Agência Senado

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