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Política

Bolsonaro sanciona sem vetos projeto que flexibiliza Lei de Improbidade Administrativa

A nova lei exige comprovação do dolo, ou seja, da intenção de prejudicar a administração pública, para que o agente público seja punido.

Redação

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Bolsonaro sanciona sem vetos projeto que flexibiliza Lei de Improbidade Administrativa
Foto: Associated Press/Eraldo Peres

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) e passa a vigorar a partir de hoje.

Com a sanção, agentes públicos só serão responsabilizados por seus atos se comprovado o dolo, ou seja, a intenção de prejudicar a administração pública. “O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, diz trecho da lei.

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A proposta foi aprovada pelo Senado em setembro e pela Câmara dos Deputados em outubro. O texto considera “dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado”, cabendo aos juízes interpretar se houve ou não intenção em cada caso.

Atualmente, a lei permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, sem intenção de cometer o crime. Com a alteração, passam a não ser passíveis de punição atos de negligência ou incompetência de gestores públicos.

Outra mudança é o prazo de até um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa. Quando isso não for feito, o processo será extinto. Até então, as Fazendas Públicas também poderiam manter a titularidade das ações até o final dos processos.

A nova Lei de Improbidade Administrativa sancionada por Bolsonaro reduz as chances de o político perder o cargo em função do crime. O texto define que a perda da função pública “atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do acometimento da infração”. Sendo assim, se o ato de improbidade é cometido enquanto o político foi deputado, por exemplo, isso não o impede de se eleger a um novo cargo ou manter a função política atual, diferente do posto anterior em que cometeu a irregularidade.

Além disso, para se enquadrar no crime de nepotismo (indicação e contratação de familiares), a lei exigirá provas de que a indicação de um familiar foi feita com intenção de irregularidade. “Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.

A lei, que completaria 30 anos em 2022, é de caráter civil e não uma punição criminal, e era apontada por especialistas como uma das principais ferramentas no combate à corrupção.

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