Nesta terça-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro (PL), ao lado do ministro da Saúde Marcelo Queiroga, assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.214, do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, e autoriza a distribuição gratuita de absorventes em todo o país. A assinatura ocorre cinco meses após o veto presidencial para este mesmo item. (lembre aqui)
Os absorventes higiênicos serão distribuídos para mulheres em situação de rua, mulheres de 12 a 21 anos que estejam cumprindo medidas socioeducativas e alunas de 9 a 24 anos que estejam matriculadas em escolas que fazem parte do programa Saúde na Escola, desde que 50% dos estudantes pertençam a famílias que sejam beneficiárias do Auxílio Brasil.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve implementar ações voltadas à disponibilização de absorventes para as mulheres privadas de liberdade.
Segundo o governo federal, ao todo 3,6 milhões de mulheres serão atendidas pela medida.
Em outubro do ano passado, quando optou pelo veto, Bolsonaro havia pontuado que não havia fonte de custeio ou medida compensatória para destinar recursos a esta ação. Ainda não há previsão de quando os absorventes começarão a ser entregues.
Com a assinatura de hoje, o governo não explicou qual será a fonte financeira para o custeio ou orçamento, e sinalizou que um ato do Ministério da Saúde irá estabelecer a forma de execução e os procedimentos para adesão dos estados e municípios ao programa.
O investimento previsto do Ministério da Saúde no Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual é de R$ 130,3 milhões. O objetivo é combater a falta de acesso a produtos de higiene no período da menstruação e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.






