Educação
Bolsa Presença: programa pagará R$ 150 para estudantes da rede estadual
O valor será pago por família inscrita no CadÚnico.
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RedaçãoO governador Rui Costa (PT) sancionou, nesta quinta-feira (25), o projeto de lei que institui o Bolsa Presença — programa voltado a famílias com filhos matriculados na rede estadual de ensino e em condição de vulnerabilidade socioeconômica.
A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, vai garantir o pagamento de R$ 150 por família inscrita no CadÚnico, com o objetivo de evitar o abandono escolar e contribuir para fortalecer o vínculo com a escola e o processo de ensino e aprendizagem. O investimento no programa, com recursos próprios do Estado, será de R$ 231 milhões.
De acordo com a lei, para manter a Bolsa Presença, o estudante precisará ter frequência escolar mínima de 75%. Serão obrigatórias as participações dos estudantes nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar e da família do aluno nas atividades escolares dirigidas a pais e responsáveis; além disso, é necessária a manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e no CadÚnico.
A iniciativa poderá ter, em cada edição, a duração de até seis meses e, ao final, os estudantes participantes serão avaliados com base em indicadores de aprovação e de abandono escolar.
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