Atendimento itinerante para ‘Minha Casa, Minha Vida’ inicia em Barra do Pojuca nesta terça

Quatro localidades da orla de Camaçari serão contempladas; confira.
Foto: Tiago Pacheco

Com objetivo de alcançar a população que reside em áreas mais distantes da sede do município, a Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Habitação (Sehab), inicia, nesta terça-feira (20), o cadastramento na modalidade itinerante para o Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) do governo federal.

De acordo com o cronograma da pasta, o primeiro local a ser beneficiado com o formato itinerante, que percorrerá a costa, a zona rural, os distritos e demais locais do município, será Barra do Pojuca. Realizado no mercado municipal da localidade, situado na Rua Filogônio Gomes de Oliveira, o atendimento acontecerá até quarta (21), das 9 às 16h, através da distribuição de fichas.

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Seguindo a programação da semana, na quinta (22) e sexta-feira (23), será a vez da população do distrito de Monte Gordo receber o atendimento itinerante, que ocorrerá no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), localizado na Rua Bom Jesus.

Na semana seguinte, nos dias 26 e 27 (segunda e terça), a localidade de Barra do Jacuípe será a contemplada pelo serviço, que acontecerá na Escola Municipal Darcy Ribeiro, estabelecida na Rua das Flores. Já nos dias 29 e 30 (quinta e sexta), será a vez de Arembepe, onde as inscrições serão realizadas na Estação Cidadania-Esporte, na Rua Djalma Dutra, no loteamento Fonte das Águas.

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A subsecretária da pasta, Bella Batista, destacou a importância da iniciativa em ampliar o atendimento e, com isso, garantir maior comodidade aos candidatos. “Vamos dar início à modalidade itinerante das inscrições com o objetivo de atender a população que se encontra mais distante da sede”, afirmou, ressaltando o compromisso da equipe da Sehab em levar serviços essenciais a todas as áreas do município.

Para se cadastrar, o interessado deverá apresentar original e cópia de uma série de documentos relacionados abaixo. Vale destacar que a inscrição no cadastro do referido programa, não garante a concessão da unidade habitacional, ficando sujeita a disponibilidade, respeitando a ordem de classificação dentro da validade da seleção. A iniciativa acontece em conformidade com a Lei Federal n.° 14.620/2023, e a Portaria Ministério das Cidades (MCid) n.° 738/2024.

Com duração de três meses, a iniciativa, que visa proporcionar moradia digna a famílias de baixa renda, teve início dia 12 de agosto e será realizada até 12 de novembro, é uma oportunidade crucial para os cidadãos de Camaçari que sonham com a casa própria.

Confira relação de documentos necessários:

Sobre as condições necessárias para se cadastrar, o interessado deve possuir renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00; não ser proprietário de imóvel construído no município ou qualquer outra parte do território nacional; não haver sido contemplado com outro imóvel em programas habitacionais, nacional, estaduais ou municipais; e ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado.

No que diz respeito à documentação exigida, o interessado deve apresentar as documentações do titular e do (a) cônjuge ou companheiro (a), como carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto, em que consiste o número do RG, e filiação; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou documento oficial que contenha o número; certidão de nascimento, nos casos em que o candidato (a) for solteiro (a); certidão de casamento (se casado), declaração de união estável, se for o caso; averbação da separação/divorcio se o candidato(a) for divorciado(a); e certidão de óbito (em sendo o caso de viuvez).

Ainda deve apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade (RG) e CPF dos filhos e das pessoas que residam na mesma residência do candidato, (se for o caso); comprovantes de endereço de Camaçari atualizado do ano corrente, que pode ser conta de água, energia elétrica, telefone ou serviço de internet em nome do candidato ou do cônjuge/companheiro (a), ou, ainda, declaração de endereço ou outro documento que comprove o domicílio do candidato (a); comprovantes de renda de todos os membros da família, que exercem atividade remunerada, e a renda poderá ser comprovada por meio da Carteira de Trabalho, contracheque, aviso prévio para trabalhador formal, extrato da aposentadoria emitido pelo Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS), declaração de renda, ou outro documento que possibilite a comprovação das informações, que vão compor a base de cálculo do rendimento, para efeitos de cálculo de renda bruta familiar mensal de 2.640,00. Em caso de recebimento de benefício, apresentar extrato do INSS que comprove o tipo do benefício recebido: em caso de ser cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), apresentar comprovante, caso possua. Para fins de enquadramento na faixa de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.

Nos casos em que o candidato for pessoa com deficiência (PcD), deverá apresentar o laudo médico devidamente assinado por médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) que comprove a deficiência alegada e que contenha a especificação, grau ou nível da deficiência, bem como a Classificação Internacional de Doenças (CID).

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