Política
Aprovado em segundo turno PL que cassa alvará de postos que revenderem combustíveis adulterados em Camaçari
As empresas ficarão proibidas de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade pelo prazo de 5 anos.
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Camila São JoséA Câmara Municipal de Camaçari aprovou nesta quinta-feira (11) em segundo turno e votação, o projeto de lei nº 062/2021, de autoria do vereador Ivandel Pires (Cidadania), que prevê a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos de combustíveis que revenderem combustíveis adulterados no município. A matéria agora segue para sanção do prefeito Elinaldo Araújo (DEM).
Conforme o texto, a adulteração do combustível precisa ser comprovada por meio de laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), entidade credenciada ao órgão ou a ele conveniado para esse fim. Quando constatada a alteração, um processo administrativo será instaurado e deverá ser concluído no prazo de 60 dias e cópias serão enviadas ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para providenciar as medidas cabíveis.
Caso seja determinada a cassação, as empresas e postos ficarão proibidos de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade pelo prazo de 5 anos.
“A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, seja pelos danos que causa ao motor do veículo e à saúde, em consequência do aumento da emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, sem falar na sonegação de impostos. Embora bastante combatida a adulteração de combustível é uma prática anticompetitiva frequente em todo país”, pontua Ivandel Pires em sua justificativa.
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