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Anvisa muda regras sobre uso de máscaras em aviões e aeroportos
Medida aumentará rigor com as proteções a partir de 25 de março.
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Camila São JoséA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aumentará o rigor no controle do uso de máscaras em aviões e aeroportos. Com a decisão, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), o órgão regulamenta quais proteções faciais poderão ser utilizadas nesses espaços.
A medida começa a valer a partir do dia 25 de março. Neste momento, a Anvisa destaca que a recomendação é que as pessoas evitem viagens, pois a medida de proteção mais eficaz contra a Covid-19 é o isolamento social. No entanto, em caso de viagens especiais ou urgentes, as novas regras devem ser cumpridas.
Continua obrigatório o uso de máscaras em todos os locais dos aeroportos, nos meios de transporte e nas aeronaves.
Conforme as novas regras, nos aviões, em veículos utilizados no deslocamento para embarque ou desembarque em aeronaves situadas em área remota e nas demais áreas de acesso restrito aos viajantes, fica proibida a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; e de máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002.
No documento, a Anvisa orienta que as máscaras precisam estar ajustadas ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, além de crianças com menos de 3 anos de idade, estão dispensadas do uso obrigatório de máscaras.
A Anvisa autoriza a retirada da máscara no interior dos aviões apenas para hidratação (beber água/líquidos) e alimentação quando se tratar de crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. O mesmo vale nos demais ambientes dos terminais, desde que seja respeitado o distanciamento de no mínimo um metro entre as pessoas.
Nas praças de alimentação e áreas destinadas exclusivamente para refeições nos aeroportos, a retirada também será permitida somente no momento da refeição e hidratação.
A agência destaca que a decisão é necessária por conta do atual momento da pandemia de Covid-19 no Brasil.
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